- 1. Instituído pela Docol Metais Sanitários Ltda. (“DOCOL”), o Programa de Relacionamento Maison Docol – Ano 3 (“Programa”) será regido pelo presente Regulamento.
- 2. O Programa de Relacionamento Maison Docol é uma ação de relacionamento junto aos profissionais afiliados e tem por objetivo criar elementos de reciprocidade entre os mesmos e a DOCOL.
- 3. Participam do Programa de Relacionamento Maison Docol arquitetos, engenheiros civis, decoradores, designers de interiores ou ambientes, designers de produtos, projetistas hidráulicos, técnicos em edificações, estagiários de arquitetura e estagiários de engenharia civil, desde que pessoas físicas residentes e atuantes em território nacional, que se cadastrarem no Programa durante a sua vigência.
- 4. O Programa de Relacionamento Maison Docol – Ano 3 não está vinculado a qualquer outra ação da Docol em vigor durante sua duração.
Regulamento
Confira abaixo o regulamento completo cliando em cada tópico
PROGRAMA DE RELACIONAMENTO MAISON DOCOL – ANO 3
PERÍODO
- 5. O Ano 3 do Programa de Relacionamento Maison Docol vigorará pelo período de 1º de janeiro de 2011 a 10 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado ou extinto a qualquer momento, a critério único e exclusivo da Docol, mediante comunicação prévia aos participantes, resguardando-se os direitos adquiridos até então.
PARTICIPAÇÃO
- 6. Para participar do Programa, o profissional deverá realizar o cadastro pelo hot site www.maisondocol.com.br, preenchendo e enviando a ficha de inscrição disponibilizada, conforme as instruções do site.
- 6.1. A veracidade das informações fornecidas no ato do cadastramento é de responsabilidade do profissional cadastrado.
- 6.2. Ao se inscrever no Programa, o profissional autoriza a Docol a utilizar os seus dados cadastrais, respeitadas todas as disposições legais vigentes.
- 7. Participam automaticamente do Programa todos os profissionais que fazem parte do mailing da Docol e os profissionais participantes das edições anteriores do Programa de Relacionamento Maison Docol.
- 8. Todos os profissionais inscritos no Programa receberão o cartão do Programa.
- 8.1. A apresentação do cartão do Programa não é obrigatória para fins de pontuação no Programa, bastando para tanto a identificação do profissional participante.
- 9. A participação no Programa de Relacionamento Maison Docol implica no reconhecimento e concordância com todos os termos e condições do presente Regulamento.
PONTUAÇÃO
- 10. O sistema de pontuação do Programa de Relacionamento Maison Docol – Ano 3 segue a tabela abaixo, que atribui pontos diferentes para cada ação praticada pelo profissional participante: CLIQUE AQUI PARA VER A TABELA DE PONTUAÇÃO
- 11. Para registrar e ter direito aos pontos correspondentes, o profissional participante deverá cadastrar cada ação praticada, conforme abaixo disposto:
- 11.1. SPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS DOCOL: O profissional participante deverá cadastrar as especificações do(s) produto(s) Docol adquirido(s) por pessoa física ou jurídica, informando os dados do participante, o nome e o número do CNPJ/MF da revenda, número e data da nota fiscal de aquisição do(s) produto(s) Docol, o(s) produto(s) Docol adquirido(s) e seu valor unitário, e o valor total do(s) produto(s) Docol adquirido(s), através de um dos seguintes meios:
- (a) hot site do Programa (www.maisondocol.com.br);
- (b) fax (47) 3451-1137;
- (c) e-mail do Programa (maison@docol.com.br);
- (d) 0800 643 4321 do Programa;
- (e) promotoras de ponto de venda Docol. As promotoras Docol realizarão o cadastro através do 0800 do Programa, utilizando as informações fornecidas pelo participante no ponto de venda Docol.
- 11.1.1. A data da nota fiscal não poderá ser anterior à data de início do Ano 3 do Programa de Relacionamento Maison Docol, ou seja, deverá ser emitida a partir do dia 01/01/2011.
- 11.2. ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS DOCOL PARA ESPECIFICADORES DE CONSTRUTORAS: As compras realizadas por construtoras em revendas ou diretamente da Docol somente serão válidas para pontuação no Programa em nome do profissional participante que atue como especificador (com vínculo empregatício) da respectiva construtora. Neste caso, será aplicada a pontuação de R$ 15,00 = 1 ponto, com exceção de casos de personalização, em que vale a pontuação de R$ 1,00 = 1 ponto.
- 11.3. ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS DOCOL PARA PROFISSIONAIS CONSULTORES DE LOJAS: As compras assistidas por profissionais consultores em lojas de revendas somente serão válidas para pontuação no Programa em nome do profissional participante que atue como consultor/orientador (com vínculo empregatício) da respectiva loja. Neste caso, será aplicada a pontuação de R$ 15,00 = 1 ponto.
- 11.4. ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS DOCOL SEM APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL: Em caráter excepcional, o profissional participante poderá cadastrar as especificações do(s) produto(s) Docol adquirido(s) por pessoa física ou jurídica sem a necessidade de apresentação da nota fiscal de compra do produto Docol, bastando enviar o memorial descritivo do projeto e a foto do ambiente finalizado com o produto Docol aplicado pelo hot site do Programa (www.maisondocol.com.br). Neste caso, será aplicada pontuação diferenciada (R$ 5,00 = 1 ponto), conforme tabela de preços elaborada pela Docol.
- 11.5. ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS DOCOL COM CADASTRO DE NOTA FISCAL DE VENDA DIRETA DOCOL: O profissional participante deverá cadastrar as especificações do(s) produto(s) Docol adquirido(s) diretamente da Docol, informando os dados do participante, o número e data da nota fiscal de aquisição do(s) produto(s) Docol e o valor total do(s) produto(s) Docol adquirido(s), através de um dos seguintes meios:
- (a) hot site do Programa (www.maisondocol.com.br);
- (b) fax (47) 3451-1137;
- (c) e-mail do Programa (maison@docol.com.br);
- (d) 0800 643 4321 do Programa;
- 11.5.1. A data da nota fiscal de venda direta não poderá ser anterior à data de início do Ano 3 do Programa de Relacionamento Maison Docol, ou seja, deverá ser emitida a partir do dia 01/01/2011.
- 11.6. PRESENÇA EM EVENTOS E FEIRAS: Terá direito aos pontos o profissional cadastrado que comparecer e registrar sua presença junto ao estande da Docol em uma feira ou em um evento Docol. A participação será confirmada por meio de apresentação do cartão do Programa ou entrega do cartão de visita do participante ao representante da Docol. Os pontos serão cadastrados após o registro dos cartões pelos administradores do Programa. As feiras e eventos que darão direito à pontuação serão divulgados pela Docol no decorrer do Programa.
- 11.7. PRESENÇA EM MOSTRAS DE DECORAÇÃO COM PATROCÍNIO DA DOCOL: Terá direito aos pontos o profissional cadastrado que comparecer e registrar sua presença no primeiro dia das mostras de decoração patrocinadas pela Docol. A participação será confirmada por meio de apresentação do cartão do Programa e dos dados pessoais do participante ao representante da Docol. Os pontos serão cadastrados após o registro dos cartões pelos administradores do Programa.
- 11.8. PARTICIPAÇÃO EM MOSTRAS DE DECORAÇÃO COM OU SEM PATROCÍNIO DA DOCOL: Terá direito aos pontos o profissional cadastrado que participar de mostras de decoração montando um ambiente da exposição utilizando produto(s) Docol, sejam as mostras de decoração patrocinadas ou não pela Docol. Para fins de averiguação e atribuição da pontuação correspondente, o profissional deverá encaminhar a foto do projeto para o e-mail da administração do Programa.
- 11.9. VISITA AO SHOWROOM DOCOL OSCAR FREIRE – SP: Terá direito aos pontos o profissional cadastrado que visitar e registrar sua presença no showroom Docol da Rua Oscar Freire, 379, 8º andar, em São Paulo – SP. A visita será confirmada por meio de apresentação do cartão do Programa ou entrega do cartão de visita do participante ao representante da Docol, limitada a atribuição de pontuação ao participante a três visitas mensais. Os pontos serão cadastrados após o registro dos cartões pelos administradores do Programa.
- 11.10. PARTICIPAÇÃO ARQUITETANDO HABITAT E ARQUITETANDO DESIGN: Terá direito aos pontos o profissional cadastrado no Programa que participar do Arquitetando Habitat e do Arquitetando Design. A quantidade de projetos enviados que pontuarão será definida anualmente pelo Programa. A pontuação será atribuída ao profissional por ocasião de seu cadastro no Programa ou deverá ser solicitada pelo hot site (www.maisondocol.com.br). Terá direito à pontuação o profissional que se inscrever no Arquitetando e/ou enviar seus projetos.
- 11.11. AÇÃO MEMBER GET MEMBER: O profissional participante que indicar um ou mais nomes de outros profissionais pelo hot site do Programa, por meio do link Member Get Member, terá direito à pontuação correspondente caso o profissional indicado se cadastre no Programa de Relacionamento Maison Docol. Também terá direito à pontuação o profissional indicado que se cadastrar no Programa de Relacionamento Maison Docol. Neste caso, ambos receberão um e-mail do Programa confirmando o cadastro do profissional indicado.
- 11.12. GALERIA DE AMBIENTES: Terá direito aos pontos o profissional cadastrado que publicar seus ambientes prontos com produtos Docol em seu site/blog ou que enviar seus ambientes prontos para publicação no site da Docol. Para fins de averiguação e atribuição da pontuação correspondente, o profissional deverá informar por meio do hot site do Programa o endereço eletrônico do site/blog no qual o ambiente foi publicado, com limite de quatro publicações de ambientes por mês. A pontuação somente será atribuída após a comprovação de que o ambiente foi publicado/postado no site ou blog do participante ou no site da Docol. A participação e a publicação do ambiente na Galeria de Ambientes caracterizam a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do Termo de Intelectualidade e servem como declaração de que o profissional cadastrado é o legítimo autor do ambiente inscrito.
- 11.13. MATÉRIAS PUBLICADAS QUE DIVULGUEM A DOCOL NA MÍDIA IMPRESSA OU ELETRÔNICA: Terá direito aos pontos o profissional cadastrado que divulgar matérias que citem positivamente a Docol. A pontuação ocorrerá devido à matéria publicada e/ou veículo que divulgue a matéria, seja em mídia eletrônica ou impressa. Assim, por exemplo, a mesma matéria publicada em dois veículos distintos terá direito a pontuar duas vezes. Para fins de averiguação e atribuição da pontuação correspondente, o profissional deverá encaminhar para o e-mail da administração do Programa a matéria e/ou o veículo que a publicou, com a foto/legenda (se for o caso).
- 11.14. MATÉRIAS PUBLICADAS QUE DIVULGUEM A DOCOL NA MÍDIA ON-LINE: Terá direito aos pontos o profissional cadastrado que divulgar matérias que citem positivamente a Docol. A pontuação se dará em razão dos posts. Somente será válida a matéria em site e blog que conterem link para o site da Docol, com limite de no máximo quatro posts por mês. Para fins de averiguação e atribuição da pontuação correspondente, o profissional deverá encaminhar para o e-mail da administração do Programa a página da matéria publicada, constando a data e/ou o endereço do site/blog.
- 11.15. DOCOLMIX: Terá direito aos pontos o profissional cadastrado no Programa de Relacionamento Maison Docol que participar do Programa DocolMix. O DocolMix é um programa que oferece ao participante do Maison Docol a possibilidade de montar seu próprio produto Docol. Os pedidos de peças especiais obedecerão a condições específicas de preço, pagamento e entrega, e deverão ser solicitados por meio do hot site do Programa de Relacionamento Maison Docol. A retirada desses produtos será feita nas lojas indicadas pela Docol. Os produtos solicitados deverão ser especificados e serão pontuados de acordo com as regras de especificação de produtos do Programa de Relacionamento Maison Docol, descritas no item 11 do presente Regulamento.
- 11.16. VISITA À FÁBRICA DOCOL EM JOINVILLE – SC: Terá direito aos pontos o profissional cadastrado que visitar pela primeira vez e registrar sua presença na fábrica Docol em Joinville – SC. A visita será confirmada por meio de apresentação do cartão do Programa ou entrega do cartão de visita do participante ao representante da Docol, sendo válida somente a primeira visita do participante. Os pontos serão cadastrados após o registro dos cartões pelos administradores do Programa.
- 12. A pontuação é individual e intransferível. Em hipótese alguma e em nenhum momento do Programa será permitido que um participante registre, transfira ou ceda a sua pontuação para outro profissional participante do Programa ou registre a pontuação em nome de outro profissional.
- 13. O profissional participante poderá consultar sua pontuação, a qualquer tempo, por meio do hot site do Programa.
- 14. Ao final da vigência do Programa, serão premiados os profissionais participantes que acumularem maior quantidade de pontos, conforme tabela de premiação a ser divulgada anualmente pelo Edital do Programa.
- 15. Em caso de empate na classificação dos resultados, o critério de desempate utilizado pelo Programa deverá seguir a seguinte ordem de preferência: (1º) o desempate será definido por meio da verificação do cômputo do maior número de pontos por especificação (conforme o valor das especificações); (2º) permanecendo o empate na classificação dos resultados após adotado o critério estabelecido no item 1º, será providenciado o desempate mediante a verificação do cômputo do maior número de pontos por matéria publicada que divulgue a Docol na mídia impressa ou eletrônica (item 11.13); (3º) permanecendo o empate na classificação dos resultados após adotado o critério estabelecido no item 2º, será providenciado o desempate mediante a verificação do cômputo do maior número de pontos por participação no Arquitetando (item 11.10); (4º) permanecendo o empate na classificação dos resultados após adotado o critério estabelecido no item 3º, será providenciado o desempate mediante a verificação do cômputo do maior número de participações na Galeria de Ambientes (item 11.12).
- 16. Os critérios de pontuação, a premiação, a quantidade de profissionais contemplados e a periodicidade de premiação poderão variar a cada ano de vigência do Programa e serão divulgados anualmente por Edital.
- 17. Independentemente do Edital e mediante prévia comunicação aos participantes por meio do hot site do Programa, a Docol poderá, a seu exclusivo critério, aumentar a quantidade de profissionais contemplados e a periodicidade de premiação, de forma a beneficiar os profissionais participantes.
- 18. A Docol poderá lançar promoções pontuais para utilização e/ou concessão de pontos, que contemplem outras ações, bem como produtos e serviços fornecidos pela Docol, os quais serão previamente comunicados aos participantes por meio do hot site do Programa.
- 19. A pontuação atribuída a cada ação praticada pelo profissional, estabelecida no item 10, e a forma de atribuição de pontos, estabelecida no item 11 deste Regulamento, poderão ser incrementadas no decorrer do Programa, a exclusivo critério da Docol, mesmo que temporariamente, desde que o fato seja previamente comunicado a todos os participantes por meio do hot site do Programa. Ocorrendo tal situação, a nova pontuação e os novos coeficientes de valoração de pontos somente serão aplicados a partir da data de sua alteração e durante o período estabelecido, não podendo retroagir.
- 20. A pontuação auferida por cada profissional participante será válida durante o período de vigência do Programa de Relacionamento Maison Docol – Ano 3. Expirado o Ano 3 do Programa, a pontuação de cada profissional participante perderá a validade e será zerada, não podendo ser acumulada no caso de prorrogação, a exclusivo critério da Administração do Programa.
APURAÇÃO, ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
- 21. A apuração e a análise dos resultados, bem como a comprovação dos dados e especificações fornecidos pelos profissionais participantes, serão realizadas pela Administração do Programa.
- 22. Os resultados serão divulgados no hot site do Programa e por envio de e-mail do Programa, salvo prévia determinação da Administração do Programa.
COMUNICAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS
- 23. Os profissionais participantes contemplados serão comunicados da premiação auferida por meio de e-mail, conforme dados constantes no cadastro.
- 24. Os prêmios deverão ser reclamados no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua comunicação. Após esse prazo, o profissional participante perderá o direito ao prêmio.
- 25. Os prêmios serão entregues no endereço declarado no cadastro dos contemplados, mediante a assinatura do recibo de entrega e recebimento.
- 25.1. Em caso de insuficiência de qualquer informação ou situação que impossibilite à Docol entrar em contato com qualquer um dos profissionais contemplados, caberá exclusivamente aos mesmos reclamarem o seu prêmio dentro do prazo prescricional previsto no item 24 acima.
- 25.2. A recusa em receber o prêmio implicará a renúncia imediata ao mesmo, passando o direito de premiação ao participante em posição de classificação imediatamente posterior.
- 26. Os prêmios distribuídos são pessoais e intransferíveis, e não poderão ser convertidos em dinheiro, serviços ou bens.
- 27. Na impossibilidade de utilização do prêmio concedido, em decorrência de qualquer impedimento gerado por exclusiva culpa do profissional participante, o mesmo fica ciente desde já que perderá o direito à respectiva premiação, não cabendo nenhuma reclamação à Docol quanto a eventual indenização ou qualquer tipo de reembolso.
- 28. A responsabilidade da Docol junto aos profissionais contemplados se encerra no momento da entrega dos prêmios. Qualquer reclamação relativa às especificações, qualidade e garantia dos prêmios concedidos deverá ser realizada perante a empresa fabricante do produto e suas assistências técnicas ou fornecedor de serviços. Os profissionais contemplados isentam a Docol de quaisquer responsabilidades e/ou danos patrimoniais e morais, ou incidentes causados decorrentes do uso indevido ou não dos prêmios, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o profissional contemplado de usufruir seu prêmio.
DAS VIAGENS CONCEDIDAS
- 29. As viagens internacionais ou nacionais, aéreas, marítimas ou rodoviárias eventualmente concedidas pelo Programa serão definidas a exclusivo critério do Programa, e incluirão, se for o caso, uma passagem de ida e volta em classe econômica e 4 diárias em hotel categoria turística ou similar, para uma única pessoa, sem direito a acompanhante. Será concedida ao vencedor uma ajuda de custo no valor de U$ 500 (dólares americanos).
- 30. Não serão de responsabilidade da Docol, direta ou indiretamente, quaisquer outros custos, despesas ou encargos, ou mesmo bens ou serviços que não estejam explicitamente descritos, nem tampouco qualquer outro custo, despesa ou encargo, ou mesmo bens ou serviços, que, ainda que inerentes e/ou necessários para o uso e gozo dos prêmios, não tenham sido expressamente referidos neste Regulamento e nos editais do Programa. Entre os custos, despesas, encargos, bens ou serviços não cobertos e que correrão por conta e risco exclusivos do profissional contemplado, podem ser citados, a título meramente exemplificativo: impostos, taxas, tributos, emolumentos, custos e despesas referentes à obtenção de passaporte, vistos e atestados, gastos referentes a serviços de hospedagem (frigobar, bebidas alcoólicas, jogos, compras, gorjetas, lavanderia, refeições, ligações telefônicas locais, interurbanas ou internacionais, cofre, etc.), traslados, alimentação, Dutty Free, tributos decorrentes da aquisição de produtos ou bens adquiridos no exterior, passeios não previstos, estacionamentos, despesas relativas a deslocamentos não previstos (aluguel de carro, táxis e outros meios de transporte), excesso de bagagem no transporte, seguro-saúde, de vida e de acidentes, gastos extraordinários ou qualquer despesa extra contraída pelo profissional contemplado.
- 31. As viagens deverão ser realizadas no período divulgado pelo Programa. A data exata, local da viagem e outros custos que porventura venham a ser assumidos pelo Programa serão comunicados na divulgação anual da premiação pelo Edital do Programa.
- 32. Não caberá à Docol ou a quaisquer terceiros nenhuma responsabilidade caso o participante contemplado não possa, por qualquer motivo, viajar na data indicada na forma acima.
- 33. Na hipótese de a viagem não se realizar na data marcada por problemas com a companhia aérea/marítima/rodoviária, a viagem será remarcada para a primeira data disponível. Neste caso, não caberá ao profissional contemplado a solicitação de qualquer tipo de indenização ou reembolso, por se tratar de problemas alheios à vontade da Docol.
- 34. As passagens e habitações fornecidas não poderão ser trocadas ou substituídas por itens de classe inferior ou superior.
DISPOSIÇÕES FINAIS
- 35. Os profissionais participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição e na especificação dos produtos Docol, bem como pela atualização de seus dados cadastrais. Caso algum profissional participante se enquadre numa situação irregular, motivada por fraude comprovada, ato considerado ilegal ou ilícito, informações incompletas ou incorretas, ou outra situação que infrinja este Regulamento, o mesmo será considerado desclassificado e excluído deste Programa, sem necessidade de prévia comunicação e sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.
- 36. No caso das especificações, com o intuito de resguardar seus direitos e evitar fraudes, a Administração do Programa poderá, a seu exclusivo critério, exigir a apresentação dos comprovantes de compras por ocasião da entrega dos prêmios.
- 37. Para fins de divulgação do Programa, todos os profissionais contemplados autorizam antecipadamente a utilização de imagem e som de voz em quaisquer meios de mídia que se façam necessários, sem quaisquer ônus para a Docol.
- 38. Ocorrendo motivo de força maior que o justifique e mediante prévia divulgação aos profissionais participantes por meio do hot site do Programa, a Administração do Programa reserva-se o direito de modificar os critérios de pontuação, análise e avaliação, bem como a mecânica do presente Regulamento, se e quando necessário.
- 39. A Docol poderá fazer eventuais alterações que venham a ser necessárias à execução do Programa, desde que os profissionais participantes sejam previamente informados sobre as referidas alterações por meio do hot site do Programa.
- 40. A Docol utilizará, na realização deste Programa, equipamentos e programas ligados ao ambiente da internet, não havendo, portanto, garantia de que o acesso ao hot site do Programa esteja imune a invasões e paradas de funcionamento, causadas por casos fortuitos, internos ou externos, de força maior ou por outros casos não inteiramente submetidos ao seu controle, eximindo-se a Docol de qualquer responsabilidade proveniente de tais situações, fatos e/ou atos. A Docol não se responsabiliza por problemas na transmissão de dados no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários, por erros na leitura ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
- 41. Ficam impedidas de participar do Programa as pessoas que não sejam profissionais ou profissionais que não preencham os requisitos exigidos no momento do cadastramento, bem como funcionários, representantes comerciais, prepostos e diretores e seus cônjuges ou parentes em primeiro e segundo grau das empresas Docol Metais Sanitários e OpusMúltipla Comunicação.
- 42. A Docol se reserva o direito de arbitrar sobre quaisquer possíveis situações envolvendo o Programa que não estejam previstas neste Regulamento.
- 43. Em hipótese alguma a participação no Programa caracteriza qualquer tipo de vínculo empregatício com a Docol.
PREMIAÇÃO SEMESTRAL (jan/jun 2011)
PROGRAMA DE RELACIONAMENTO MAISON DOCOL – ANO 3
PREMIAÇÃO SEMESTRAL (jan/jun 2011)
- O Programa de Relacionamento Maison Docol – Ano 3 (“Programa”), promovido pela Docol Metais Sanitários Ltda. (“DOCOL”), com fundamento no item 18 do Regulamento do Programa, vem pelo presente divulgar a seguinte premiação:
- Validade: de janeiro a junho de 2011.
- Regiões participantes: (a) Estado de São Paulo; (b) Nordeste; (c) Centro-Oeste e Norte; e (d) Sudeste (exceto Estado de São Paulo).
- Promoção: os profissionais de cada uma das quatro regiões participantes, inscritos no Programa, que acumularem maior quantidade de pontos durante o período de 1ª de janeiro de 2011 até o dia 30 de junho de 2011 serão premiados conforme tabela abaixo:
-
PREMIAÇÃO 1º lugar
Estado de São Paulo
01 Frigobar Brastemp Retrô BRA08A1º lugar
Nordeste
01 Frigobar Brastemp Retrô BRA08A1º lugar
Centro-Oeste e Norte
01 Frigobar Brastemp Retrô BRA08A1º lugar
Sudeste (exceto estado de São Paulo)
01 Frigobar Brastemp Retrô BRA08A - A premiação será entregue em julho de 2011.
- Aplicam-se, no que couber, as regras do Programa de Relacionamento Maison Docol – Ano 3.
PREMIAÇÃO SEMESTRAL (jul/dez 2011)
PROGRAMA DE RELACIONAMENTO MAISON DOCOL – ANO 3
PREMIAÇÃO SEMESTRAL (jul/dez 2011)
- O Programa de Relacionamento Maison Docol – Ano 3 (“Programa”), promovido pela Docol Metais Sanitários Ltda. (“DOCOL”), com fundamento no item 18 do Regulamento do Programa, vem pelo presente divulgar a seguinte premiação:
- Validade: de julho a dezembro de 2011.
- Regiões participantes: (a) Estado de São Paulo; (b) Nordeste; (c) Centro-Oeste e Norte; e (d) Sudeste (exceto Estado de São Paulo).
- Promoção: os profissionais de cada uma das quatro regiões participantes, inscritos no Programa, que acumularem maior quantidade de pontos durante o período de 1ª de julho de 2011 até o dia 10 de dezembro de 2011 serão premiados conforme tabela abaixo:
-
PREMIAÇÃO 1º lugar
Estado de São Paulo
01 Cadeira Panton branca1º lugar
Nordeste
01 Cadeira Panton branca1º lugar
Centro-Oeste e Norte
01 Cadeira Panton branca1º lugar
Sudeste (exceto estado de São Paulo)
01 Cadeira Panton branca - A premiação será entregue em janeiro de 2012.
- Aplicam-se, no que couber, as regras do Programa de Relacionamento Maison Docol – Ano 3.
PREMIAÇÃO VISITA À FÁBRICA
PROGRAMA DE RELACIONAMENTO MAISON DOCOL – ANO 3
PREMIAÇÃO VISITA À FÁBRICA
- O Programa de Relacionamento Maison Docol – Ano 3 (“Programa”), promovido pela Docol Metais Sanitários Ltda. (“DOCOL”), com fundamento no item 18 do Regulamento do Programa, vem pelo presente divulgar a seguinte promoção:
- Validade: agosto de 2011.
- Regiões: cidades de Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, Londrina, Porto Alegre, Recife, Salvador e Vitória; e os estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
- Promoção: o profissional participante que mais pontuar na categoria “Especificação de Produtos*” durante o mês de agosto de 2011 terá direito a uma visita à fabrica DOCOL, em Joinville/SC, com um acompanhante, transporte aéreo de deslocamento para Joinville/SC, 2 diárias em apartamento duplo em hotel categoria 3 estrelas e almoço inclusos.
- Válido somente para notas fiscais emitidas e cadastradas durante o mês de agosto de 2011.
(*) Promoção especial não válida para a categoria “Especificação de Produtos sem Apresentação de Nota Fiscal” (memorial descritivo mais foto). - A visita deverá ser realizada na data disponibilizada pela DOCOL, em setembro de 2011. A DOCOL arcará com as despesas de transporte aéreo (se necessário) e de hospedagem do participante e de seu acompanhante. A data exata e outros custos e benefícios que porventura venham a ser assumidos pela DOCOL serão definidos oportunamente, a exclusivo critério da DOCOL.
- Para fins desta promoção, aplicam-se, no que couber, inclusive no caso de empate, as regras do Programa de Relacionamento Maison Docol – Ano 3.
PREMIAÇÃO STUDIO MAISON DOCOL
PROGRAMA DE RELACIONAMENTO MAISON DOCOL – ANO 3
PREMIAÇÃO STUDIO MAISON DOCOL
- O Programa de Relacionamento Maison Docol – Ano 3 (“Programa”), promovido pela Docol Metais Sanitários Ltda. (“DOCOL”), com fundamento no item 18 do Regulamento do Programa, vem pelo presente divulgar a seguinte promoção:
- Validade: de 01/03/2011 a 31/07/2011.
- Regiões: cidades de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Goiânia, Londrina, Porto Alegre, Recife, Salvador e Vitória; e os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
- Promoção: o profissional participante que especificar notas fiscais que somem o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em produtos DOCOL, referentes a um único projeto de residência de alto padrão, e cadastrá-las no Programa de Relacionamento Maison Docol terá direito a uma sessão de fotos profissionais do projeto, caso seja aprovado pelo comitê de seleção Studio Maison Docol.
- As fotos do projeto, a exclusivo critério da DOCOL, poderão ser publicadas no site da DOCOL, na galeria do E-News, na Docol Magazine (espaço Maison ou matéria específica) ou ainda em matérias via assessoria de imprensa. Neste caso, caberá ao profissional participante a pontuação eventualmente devida pela publicação de matéria que divulgue a DOCOL na mídia, conforme as regras do Programa de Relacionamento Maison Docol – Ano 3.
- Válido somente para notas fiscais emitidas durante o Ano 3 do Programa de Relacionamento Maison Docol.
- Promoção especial não válida para a categoria “Especificação de Produtos sem Apresentação de Nota Fiscal” (memorial descritivo mais foto).
- Para fins desta promoção, aplicam-se, no que couber, as regras do Programa de Relacionamento Maison Docol – Ano 3.
PREMIAÇÃO VISITA PREMIADA
PROGRAMA DE RELACIONAMENTO MAISON DOCOL – ANO 3
PREMIAÇÃO VISITA PREMIADA
- O Programa de Relacionamento Maison Docol – Ano 3 (“Programa”), promovido pela Docol Metais Sanitários Ltda. (“DOCOL”), com fundamento no item 18 do Regulamento do Programa, vem pelo presente divulgar a seguinte promoção:
- Validade: de 01/06/2011 a 30/06/2011.
- Regiões: cidades de Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, Londrina, Porto Alegre, Recife, Salvador e Vitória; e os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
- Promoção: ao receber em seu escritório a visita da especificadora DOCOL, o profissional participante que tiver produtos DOCOL instalados em seu escritório ou apresentar projetos com produtos DOCOL datados dos últimos 30 dias receberá um presente especial.
- Para fins desta promoção, aplicam-se, no que couber, as regras do Programa de Relacionamento Maison Docol – Ano 3.